A ANS decidiu prorrogar em caráter excepcional, em razão da crise da Covid-19, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias, conforme descrito abaixo:
OBSERVAÇÃO:
Não sofreram alteração de prazo os seguintes procedimentos:
Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
Doentes crônicos; tratamentos continuados;
Revisões pós-operatórias;
Diagnóstico e terapias em oncologia,
Psiquiatria
Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).
A ANS decidiu prorrogar em caráter excepcional, em razão da crise da Covid-19, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias, conforme descrito abaixo: